Em nosso Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescentes – SAICA Casa do Pequeno Cidadão Nossa Senhora Aparecida, recebemos diversos contatos de pessoas interessadas em conhecer uma criança para adotá-la. Porém, não é assim que funciona.
Primeiro, a família precisa entender os motivos de querer adotar. Se for por caridade, pena, necessidade de fazer uma boa ação, não adote! Você pode fazer a diferença como um voluntário ou implantando algum projeto.
Adotar uma criança/adolescente é assumi-la integralmente, em todas as suas demandas. Ela será sua filha para sempre e você terá que garantir todos os direitos e cuidados, além de oferecer-lhe atenção, carinho, dedicação e amor. É uma imensa responsabilidade e, se você perceber que é isso que deseja, muito recompensadora! Muitas vezes, não é tão simples quanto parece e a criança/adolescente (e a família!) passará por momentos importantes de adaptação, mas isso é assunto para um outro dia.
Quando uma criança/adolescente chega em um SAICA, o trabalho inicial é “resgatar” a família de origem, que passa a realizar visitas, ser orientada em relação aos seus deveres e direitos e ser acompanhada pela Equipe Técnica em sua nova jornada para reassumir os cuidados com essa criança/adolescente. Quando a família compreende os motivos de acolhimento e demonstra querer mudar a situação, a criança/adolescente retorna para a casa e o SAICA permanece acompanhando essa família por, no mínimo, 6 meses.
Somente quando a família biológica não atende as orientações para reaver a guarda da criança/adolescente ou quando ela não é localizada, que o Juiz da Vara da Infância responsável pelo processo determina a Ação de Destituição do Poder Familiar (ADPF) através da qual, quando finalizada, a criança/adolescente é encaminhada para o Cadastro Nacional de Adoção.
Neste cadastro, encontram-se os dados dos pretendentes à adoção e o mesmo Juíz determina qual família irá conhecer aquela criança/adolescente, iniciando-se assim, o estágio de aproximação com visitas no SAICA.
Como as crianças/adolescentes acolhidos já passaram por diversas situações de violações de direitos, para tentar garantir que os futuros pais sejam adequados, os pretendentes a adoção (que podem ser solteiros, casais hetero ou homoafetivos) devem procurar a Vara da Infância mais próxima de sua residência, levar as documentações solicitadas, participar de entrevistas e cursos, receber visitas em sua casa dos técnicos da Vara da Infância. Somente após cumprirem o que foi requisitado, eles estarão aptos a adotarem e escolherão o perfil da criança/adolescente que desejam.
A grande maioria das pessoas interessadas na adoção, optam por crianças até 3 anos, porém a realidade do SAICA não é essa. Assim, quanto mais nova for a criança desejada, mais demorado será o processo até conhecê-la.
Para saber qual o endereço da Vara de Infância mais próxima e outras informações sobre adoção acesse: http://www.adotar.tjsp.jus.br
Djully Gallo | Psicóloga
Thais Herreiro | Assistente Social