Trabalho com as famílias adotivas

maio/2021

É direito de todas as famílias das crianças/adolescentes que estão acolhidas serem acompanhadas pela Equipe Técnica do abrigo. E só depois da realização de um trabalho especifico, é que o Juiz da Vara da Infância determina ou não encaminhamento para a adoção dessa criança/adolescente.

Mas, e quando o Juiz determina que a criança/adolescente seja adotada, qual o papel da equipe técnica do abrigo?

Quando determinada a ADPF (Ação de Destituição do Poder Familiar), iniciam-se as buscas por famílias compatíveis (proponentes, que podem ser solteiros, casais hetero ou homoafetivos) com o perfil da criança/adolescente no CNA (Cadastro Nacional de Adoção). Quem tem acesso a este cadastro são as técnicas da Vara da Infância e Juventude (VIJ). Elas também são responsáveis por entrevistar os proponentes, realizar uma breve avaliação e contar o histórico da criança/adolescente. Caso os proponentes manifestem o desejo de conhecer a criança/adolescente, os referidos interessados são encaminhados ao abrigo onde o acolhido se encontra e o observam realizando atividades em grupos, conversam e tiram todas as dúvidas com a equipe técnica. Assim, se os proponentes decidem que querem fazer a adoção então, iniciamos o processo de “aproximação”, momento em que a criança/adolescente conhece seus proponentes e passam a interagir através de visitas institucionais, contatos telefônicos e, após um período, saídas pelas redondezas da instituição e pernoites na residência, sendo que todo esse processo acompanhado e monitorado pelo corpo técnico do abrigo.

Aos poucos, vai se formando uma nova família que se apropria da rotina de vida daquela criança/adolescente e os vínculos afetivos vão se estreitando. Concomitantemente a isto, a Equipe Técnica do abrigo informa semanalmente sobre o processo à VIJ e se disponibiliza totalmente para a família, tirando dúvidas, orientando, auxiliando nos momentos de ansiedade e conflitos, realizando encontros semanais separadamente e em conjunto com os proponentes e a criança/adolescente, para avaliação e escuta qualificada. Vale destacar que cada processo é um processo, não sendo possível mensurar o tempo que será necessário para a conclusão.

Após o processo de aproximação e articulação da equipe técnica do abrigo junto à equipe técnica da VIJ, o Juiz determina o desacolhimento da criança/adolescente para a nova família, quando é iniciado o “estágio de convivência”. Diferentemente do que ocorre quando a criança/adolescente retorna para a família de origem, quando a Equipe técnica do abrigo acompanha e informa ao Juiz
como está esse regresso, são técnicas da VIJ que conduzem a adoção e, assim, o SAICA não tem mais contato com a nova família.

Agora você já sabe qual o papel da Equipe técnica do abrigo na adoção!!!

Para saber qual o endereço da Vara de Infância mais próxima e outras informações sobre adoção acesse: http://www.adotar.tjsp.jus.br

Por: Thaís Herreiro e Paloma Vianna