Desacolhimento!!!

out/2023

Olá, caros leitores!

Queremos conversar com vocês sobre uma das nossas maiores alegrias: o processo de desacolhimento. O que é isso? Vamos explicar nesta edição!

Quando recebemos uma criança ou adolescente sob medida excepcional, ou seja, quando a Vara da Infância e Juventude determina o acolhimento, isso implica, naturalmente, no afastamento temporário deles de suas famílias. Nosso trabalho consiste em identificar, juntamente com a família, os motivos dessa decisão e o que podemos fazer para que as crianças e adolescentes retornem o mais rápido possível ao convívio familiar, conforme estabelecido no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Artigo 19: “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral” (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

Assim, além de cuidar das crianças acolhidas, iniciamos o suporte à família, que começa a fazer visitas às crianças no SAICA, de acordo com sua disponibilidade. Durante esses encontros, eles participam das rotinas de saúde, educação, lazer, recebem orientações e são encaminhados conforme necessário.

Quando percebemos que a família aceitou bem o trabalho realizado pelos serviços e superou as questões que levaram à violação anterior, e quando há uma determinação judicial para o retorno da criança à família, realizamos o desacolhimento. Nesses momentos, organizamos toda a documentação que irá para a família, incluindo certidão de nascimento, RG, CPF, registros médicos e escolares, pertences pessoais, entre outros. Também preparamos uma despedida especial, exibindo um vídeo com uma retrospectiva dos momentos da criança ou adolescente no SAICA, além de servir uma refeição especial para celebrar esse momento significativo com as famílias, colegas de acolhimento, colaboradores e diretores.

Após essa etapa, o SAICA Casa do Pequeno Cidadão continua acompanhando a família por, no mínimo, seis meses, oferecendo apoio e orientações conforme necessário para que possam retomar sua autonomia. O retorno seguro à família é o que torna todo o nosso trabalho gratificante. Ouvir: “Vou voltar a morar com minha família” enche nossos corações de alegria!

Por: Glaucia Reis, Rosanete Marinho e Paloma Sanches